CNJ rejeita pedido para barrar uso de inteligência artificial no Judiciário
- lucas Hendrigoo
- 4 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não acatar um pedido para proibir o uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, na confecção de atos processuais e fundamentação de decisões. A decisão reafirma a regulamentação existente e a supervisão contínua do uso dessas tecnologias no Judiciário.

A solicitação para barrar a IA foi motivada por preocupações com a qualidade e ética das decisões judiciais automatizadas. No entanto, o CNJ argumentou que não há indícios de má utilização das ferramentas de inteligência artificial no sistema judiciário. A regulamentação existente já aborda os princípios éticos e a supervisão necessária.
O CNJ destacou que, apesar da automação proporcionada pelas tecnologias de IA, a supervisão humana é fundamental em todas as etapas do processo judicial. O relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair, enfatizou a importância da revisão e controle das decisões pelos juízes, preservando a responsabilidade ética e o julgamento humano.
Em seu voto, Schoucair ressaltou que é necessária uma análise criteriosa sobre os princípios éticos e jurídicos que envolvem a utilização de IA no Judiciário. Ele mencionou a existência de um grupo de trabalho dedicado a apresentar propostas de regulamentação para o uso dessas ferramentas, garantindo uma aplicação responsável e controlada.
A decisão do CNJ também mencionou a Resolução 332/2020, que obriga os tribunais a informar o conselho sobre qualquer pesquisa, desenvolvimento ou uso de tecnologias de IA. Essa medida visa garantir a transparência e a supervisão contínua do uso de IA no Judiciário, assegurando que os objetivos e resultados pretendidos sejam claros e éticos.

. O caso teve origem em um pedido administrativo transformado em solicitação de providências por um advogado preocupado com os resultados inconclusivos e o potencial impacto da IA na qualidade das decisões judiciais. O CNJ concluiu que, com a regulamentação adequada e a supervisão humana, as ferramentas de IA podem auxiliar o Judiciário sem comprometer a qualidade das decisões.
Clique aqui e saiba mais sobre a decisão / Processo 0000416-89.2023.2.00.0000
Redator: Lucas Hendrigo Dias Serralvo
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